terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Atenção aos Concursos Públicos Existentes !!!!

COMUNICADO AOS MEMBROS


A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) DECLARA o ‘Concurso Público para a elaboração do projecto de execução do loteamento e três edifícios do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real', promovido pela Associação para o Desenvolvimento do Régia Douro Park, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de Janeiro de 2009, como INACEITÁVEL.

A prática profissional da Arquitectura não se coaduna com prazos de nove dias para desenvolvimento de projectos definidos com o rigor expectável de um ‘Estudo Prévio'.

Tão pouco revê, a OASRN, no Júri definido para este procedimento concursal, habilitação profissional que lhe permita, com rigor e exactidão, a aplicação de métodos de avaliação preconizados para esta tipologia de concursos.

A OASRN não considera a tipologia de Concurso Público como o procedimento adequado para a contratação de projectos ou planos, no domínio do ordenamento do território, do planeamento urbanístico e da arquitectura.

Para tal, estabelece a Directiva 2004/18/CE e o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro), um Instrumento Procedimental Especial, com Capítulo próprio, Capítulo I - Concurso de Concepção, com vista à contratação deste tipo de serviços, quando, de facto, se prevê a avaliação qualitativa de soluções projectuais específicas a um pré determinado programa.

Pese embora o já exposto, não atentou a Entidade Promotora deste concurso no n.º 2 do artigo 63.º do CCP, que estabelece as condicionantes na fixação dos prazos de apresentação das propostas.

Não estando salvaguardados os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OASRN, ao declarar este concurso como inaceitável, estabelece que os Membros da Ordem dos Arquitectos não devem, em qualquer circunstância, apresentar-se como concorrentes ao referido concurso, sob pena de poderem ser aplicadas as consequências disciplinares previstas no Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, Anexo - Recomendações sobre Ética e Deontologia da UIA, Princípio 5.


30 de Janeiro de 2009

Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo da OASRN


Retirado integralmente e sem alteração do site da OASRN
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte

1 comentário:

  1. Este e outros concursos só vêm denegrir a imagem do Arquitecto perante a Sociedade.
    Os Arquitectos merecem o devido respeito e não são (nem podem ser) fantoches de manipulações políticas, sectoriais e empresariais.

    Por isso aplaudo a atitude mostrada.

    Apesar de este tópico ter sido criado há alguns anos atrás continua a ser tão actual!!!

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