A lei aplica-se tanto às novas construções como às já existentes e, além dos objectivos de eficiência energética, pretende dar aos utentes ou compradores dos edifícios informação sobre os consumos, fazendo também com que os custos energéticos passem a integrar o lote das características mais relevantes das construções.
Com o Sistema de Certificação Energética (SCE), os edifícios são avaliados em nove diferentes categorias, que vão da classe A+ até à G e aparecem no documento certificador representadas por barras coloridas, tal como acontece já com alguns electrodomésticos. O Governo espera com este sistema aumentar em mais de 30 por cento a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40 por cento da energia final.
Obedecendo a um calendário faseado que agora termina, as normas da directiva comunitária começaram a ser aplicadas em Julho de 2006, com a entrada em vigor dos regulamentos sobre os sistemas energéticos e de climatização e sobre as características do comportamento térmico dos edifícios. Um ano depois começou a ser aplicado o SCE na aprovação de projectos para a construção de novos edifícios com mais de mil metros quadrados, obrigatoriedade que em Julho último se entendeu ao licenciamento da generalidade das construções. O calendário completou-se agora com a obrigatoriedade de certificação para todos os imóveis, independentemente da data em que foram edificados.
Nas inspecções a realizar no âmbito da certificação são analisadas características que vão desde a utilização de energias alternativas, vidros duplos, palas nas janelas ou isolamento térmico. O certificado inclui também obrigatoriamente um registo de propostas com vista à eventual melhoria do desempenho energético, incluindo o investimento estimado para o efeito. Estas medidas têm um carácter de mero aconselhamento, não sendo obrigatória a sua execução, mas a lei prevê incentivos fiscais nos casos dos edifícios classificados como A+ ou A, ou ainda para as despesas efectuadas com vista a melhorar a eficiência energética das construções.
Quem classifica?
As entidades responsáveis pelo SCE são a Direcção-Geral de Geologia e Energia e o Instituto do Ambiente, que atribuíram a gestão do sistema à Agência para a Energia (Adene), entidade que faz a gestão do processo e emite os certificados. Foi também criada uma bolsa de peritos qualificados para o efeito, resultado de um protocolo com as ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Em Setembro último, a Federação Portuguesa das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas queixava-se da exiguidade do número de peritos, que na altura eram cerca de 450. O director-geral da Adene, Alexandre Fernandes, garantiu ao PÚBLICO que os peritos credenciados são já cerca de 800, número que considera mais que suficiente, mas está previsto que sejam dois mil até ao final deste ano. Também a associação ambientalista Quercus veio ontem exigir, em comunicado, um reforço do número de peritos, lamentando que alguns distritos do país tenham "apenas entre dois e quatro" profissionais disponíveis.
Outra das críticas que têm sido apontadas ao sistema tem a ver com o facto de a lei não excluir que o autor de um projecto possa ser também o perito que emite o certificado relativo ao mesmo edifício. Alexandre Fernandes reconhece que a questão foi objecto de aprofundada discussão, mas que "a decisão foi unânime". "Optou-se pelo regime que é seguido em quase todos os países, entendendo-se que a questão é idêntica ao que se passa em relação às funções de projectista e de director da obra, que não tem levantado problemas", explicou.
Em 05.01.2009 - 08h41 De: José Augusto Moreira
Sitio: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1354955
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